terça-feira, 11 de junho de 2013

CONTRATO DE TRABALHO

Alberto estuda em uma escola da rede municipal. Ele estuda à noite e precisa trabalhar.
Um dia ele saiu de casa às 6 horas da manhã, e foi concorrer a uma vaga de repositor de supermercado (a pessoa que reabastece as prateleiras). Depois de muito tempo esperando, ele fez o teste e foi aprovado. Alberto se sentiu feliz, pois só havia 6 vagas e muitas pessoas que concorreram com ele, voltaram para casa desempregadas. 
O empregador lhe disse que voltasse no dia seguinte com a carteira profissional, carteira de identidade, título de eleitor, duas fotografias 3X4 e o atestado de saúde, para fazer o contrato de trabalho.
A Consolidação das  Leis do Trabalho (CLT), no artigo 443, diz: "O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito por prazo determinado ou indeterminado.
Parágrafo 2º- O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório (passageiro);
c) de contrato de experiência.

 Através do texto da lei, nós vemos que ele deixa brechas para a exploração do trabalhador.O acordo pode ser  verbal ou escrito, pode ser tácito (dispensando palavras e formalidades) ou expresso (manifesto, claro, explícito).
Um exemplo de contrato por tempo determinado, são as contratações que ocorrem no final do ano. Devido ao grande movimento de compras, lojas dos mais diversos setores (alimentação, vestuário, calçados etc), contratam  os trabalhadores temporários, que já sabem que serão demitidos no final do mês de dezembro.
O contrato de experiência é de 90 dias. Ele serve para o empregador saber se o trabalhador se adapta ao trabalho na empresa. Mas a carteira de trabalho deve ser assinada a partir do primeiro dia de trabalho e não ao fim dos noventa dias. Se não houver demissão até os noventa dias, o trabalhador estará automaticamente  trabalhando sob o contrato por tempo indeterminador.
Os patrões contratam os trabalhadores para trabalhar em suas empresas, por determinado salário, durante oito horas por dia, em condições previamente tratadas. Os trabalhadores concordam formalmente com este "livre" contrato de trabalho. Por que eles podem escolher entre vender sua força de trabalho ou morrer de fome. Daí se diz que são livres.
O livre contrato de trabalho, feito individualmente, é um contrato que se realiza entre duas partes: trabalhador e empresário (que ocupam posições muito diferentes na sociedade. O empresário está em uma posição privilegiada: ao procurar a mercadoria (força de trabalho), encontra uma grande quantidade de pessoas querendo trabalhar. Se um trabalhador não aceita as suas condições, há vários desempregados, concorrendo entre si, que certamente aceitarão. O êxodo rural, a introdução de novas tecnologias,etc, formam um excedente de oferta de força de trabalho(o exército de reserva).  É por causa desse grande contingente de pessoas desempregadas (que faz parte da lógica do sistema capitalista) que os salários são mantidos sempre em um nível baixo.




Editorial




Em 1988 comecei a trabalhar na Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife. O concurso era para ensinar uma nova disciplina: Organização e Legislação Trabalhista. No contexto da época, um processo de redemocratização do país, uma constituinte e no final do ano a conclusão da Constituição cidadã de 1988. 
A educação repercutia os novos tempos, a partir daí a cidadania passa a ser o mote para o ensino do país. Como resultado da participação dos movimentos sociais nas questões da educação, novos temas aparecem na sala de aula. No final dos anos 80 em todo o país várias propostas educacionais trazem o trabalho como princípio educativo. O neoliberalismo ainda não se impunha aos processos educativos, por causo disso surgiu uma disciplina que ensinava a história dos trabalhadores, discutia a legislação na perspectiva de preparar o aluno da rede municipal para exercer a cidadania do trabalho. 
A disciplina OLT era ensinada do sexto ao nono ano. Nos anos 90, na gestão do prefeito Joaquim Francisco houve uma reação conservadora do grupo que governava a cidade, o secretário de educação Júlio Correa, tentou acabar com a disciplina OLT. Uma boa parte dos textos da disciplina tinha sido escrita por mim e por outros professores da disciplina.
Em uma reunião feita com o secretário para tentar manter a disciplina, ele  tinha em mãos a pasta de arquivo com todos os nossos textos. Ele pegou um texto aleatoriamente e leu perguntando quem o havia escrito. Eu me identifiquei. O secretário então perguntou:
-Você é comunista? (como se fosse um crime ser comunista após a redemocratização do país)
-Eu  respondi, não eu sou batista.
A situação hoje é engraçada, mas naquele momento na sala do secretário (diante dos 15 ou 20 colegas professores), me senti mergulhado nos porões da ditadura.
A disciplina não acabou, mas o secretário só a permitiu para a oitava série (nono ano, hoje), saímos enfraquecidos. Tivemos que pegar aulas de história para completar a carga horária. Não havia mais motivo para termos um Grupo de Trabalho de OLT. A disciplina mudou de nome, passou a ser Introdução á Legislação Trabalhista.  
Desde aquele momento fatídico com o secretário, a disciplina foi relegada ao abandono: não tem mais Grupo de Trabalho, a pasta com os textos certamente foi para o lixo do secretário, ela nunca mais voltou para o arquivo da sala dos coordenadores de disciplina.
A partir de hoje vou recuperar e publicar aqui esses textos: que são uma tentativa de trazer a história e luta dos trabalhadores, bem como a legislação trabalhista para uma linguagem que facilite a aprendizagem do nosso aluno.
Não sou especialista em direito trabalhista, não sou advogado, sou professor de história, mas vou contribuir com a discussão da cidadania do trabalho na sala de aula. Todos os erros que possam aparecer nas postagens são de minha inteira responsabilidade.
Colegas professores, sejam bem-vindos a esse espaço!!!

Jair Santana